A Lei nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020, conhecida como Lei da Internet das Coisas, foi sancionada pelo presidente da república e tem por objetivo reduzir as taxas de fiscalização de instalação e as taxas de fiscalização de funcionamento dos sistemas de comunicação máquina a máquina. A lei entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
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referência
BRASIL. Lei nº 14.108, de 16 de dezembro de 2020. Altera as Leis n os 12.715, de 17 de setembro de 2012, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) das estações de telecomunicações que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, e sobre a dispensa de licenciamento de funcionamento prévio dessas estações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14108.htm Acesso em: 15 dez. 2021.
Lei da Internet das Coisas é sancionada pelo presidente da República. Governo Federal. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/noticias/2020/12/lei-da-internet-das-coisas-e-sancionada-pelo-presidente-da-republica. Acesso em: 15 dez 2021.
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